Perante a Lei, o homossexual é visto como heterossexual
- Northon Bassan
- 25 de out. de 2017
- 8 min de leitura
Perante a Lei, o homossexual agredido física ou psicologicamente será protegido pelo Código Penal, enquanto os travestis são amparados pela Lei Maria da Penha
Por Northon Bassan

As tentativas de explicar a origem da homossexualidade e curar a orientação sexual mais comentada do momento incluem teorias de mesa de bar à psicologia. Há 27 anos, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a atração sexual entre pessoas do mesmo sexo da lista de distúrbios mentais e se igualou a heterossexualidade.
O Portal Bafoometro noticiou, na semana passada, a violência contra o homossexual brasileiro e revelou que a cada 25 horas um gay é assassinado. Confira a matéria sobre a intolerância sexual e as drags queens na íntegra.
De acordo com a pesquisa anual de Estatísticas do Registro Civil 2015, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram celebrados mais de 1 milhão de casamentos no Brasil, sendo que 20% das uniões civis são entre casais do mesmo sexo, tanto homens quanto mulheres. Os casamentos legais do mesmo sexo aumentaram 15,7%, enquanto os casórios entre sexo diferentes somaram 2,7% em relação a 2014. Ainda, dados do Censo 2010, realizado também pelo Instituto, mostram que a maioria dos casais homossexuais se declara católica. A união homoafetiva foi liberada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, porém, os cartórios se recusavam a realizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo ou converter uniões civis em casamento. Isso mudou com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio de 2013.

Neste no aconteceu a 21ª edição da Parada do Orgulho Gay em São Paulo, evento que reúne mais de 3 milhões de simpatizantes, afins e gays. No Brasil, 25 de março é celebrado o Dia do Orgulho Gay. Ainda, no século XXI, há censura em eventos de arte contra a exposição do homossexual, as novidades do pop music brasileiro abalam conservadores e as novelas dão abertura para personagens atraídos sexualmente pelo mesmo sexo.

Portal Bafoometro conversou com a Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família, Sucessão (Herança) e Direito LGBTI, para esclarecer o avanço das leis favoráveis ao Universo Homossexual, e com o advogado criminalista Dr. Jonathan Raicher, para clarificar as dúvidas sobre os crimes praticados contra os "entendidos".
Confira a entrevista com os especialistas em Direito LGBTI+ e Criminal sobre a orientação sexual homossexual e tire as suas dúvidas:
Portal Bafoometro (bafOO): Dra. Ivone, o que é ser homossexual, este "gostar" é considerado gênero, orientação ou opção sexual?
Dra. Ivone Zeger (IVONE): A homossexualidade é uma palavra que vem do grego como também do latim que se refere a uma característica do Ser Humano. Homossexual é aquele que sente atração física, estética e emocional por pessoas do mesmo sexo ou do mesmo gênero. A orientação sexual significa um padrão de experiências sexuais, afetivas e românticas entre pessoas do mesmo sexo, na verdade a homossexualidade é uma das principais categorias da orientação sexual, porque se tem também a bissexualidade, a heterossexualidade, a assexualidade. Eu diria que a homossexualidade é algo que se passa pela orientação, não é algo que opcional.

bafOO: No seu livro Direitos LGBTI - Perguntas e Respostas a senhora responde às dúvidas sobre conceito de família perante a lei, adoção entre casais do mesmo sexo, partilha de bens e heranças, dentre outros assuntos. Um casal homossexual é constitui uma família?
IVONE: A Constituição diz que a família é composta por um homem, uma mulher e seus filhos. Porém, depois da decisão do STF, em 2011, entendendo que há a união civil de casais do mesmo sexo; ressalto que ainda não temos uma definição na Constituição e no Código Civil do que significa "família"; temos colocações de que a família pode ser composta por várias pessoas: por um pai e um filho, por uma mãe e um filho, uma tia e um sobrinho, então o conceito foi amplificado, não está mais concentrado na definição da Constituição. Portanto, não é apenas a heteronormatividade considerada "família", que pode ser composta por duas pessoas do mesmo sexo.
bafOO: Uma vez que o conceito de família reúne a união civil entre duas mulheres e dois homens, estes casais podem realizar o sonho de serem pais adotando um filho?
IVONE: O Supremo Tribunal Federal (STF), em 5 de maio de 2011, confirmou a união civil entre duas pessoas do mesmo sexo e, dois anos mais tarde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a resolução 175 dizendo que nenhum Cartório Civil de Pessoas Naturais poderia impedir o casamento de duas pessoas do mesmo sexo. Se houve a comparação pelo STF entre um casal hetero e um casal homossexual, nós podemos perceber que os direitos dos casais heteronormativos foram amplificados para os casais homoafetivos. Evidentemente, temos que acreditar que um casamento confirmado pelo CNJ, lembrando que isso tudo na área do Judiciário e que não há nada no Legislativo, pode se divorciar, pedir pensão alimentícia um para o outro, partilhar bens, inclusive realizar a adoção com os mesmos critérios que os heterossexuais.
bafOO: Um casal homoafetivo pode se casar tanto no civil quanto no religioso e assim ser considerado uma família?
IVONE: O casal pode se casar no civil pela Resolução 175 do CNJ, no religioso é outro departamento. Até porquê o casamento só é entendido por Ordem Jurídica através da cerimonia civil. Sendo assim, entendemos que o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, pela Resolução 175 e a aprovação do CNJ, gera o vínculo familiar.

bafOO: Dra. Ivone, as leis brasileiras fazem diferença entre o homossexual, o heterossexual, a drag queen e o king queer?
IVONE: Drag queen, king queer, transgêneros, transexual, travesti, LGBTI e todas as suas silgas têm os mesmos direitos que os heterossexuais pela concepção da orientação sexual.
bafOO: Dra., a senhora como especialista no Direito da Comunidade LGBT, pode nos esclarecer se o travesti, o transexual e o homossexual masculino é amparado pela Lei Maria da Penha, criada para proteger a mulher contra a violência?
IVONE: Transexual e travesti, todos eles, estão amparados pela Lei Maria da Penha. Evidentemente, a Lei Maria da Penha vai privilegiar a mulher, o travesti, o transexual feminino, mas se um homossexual masculino for agredido, como exemplo, terá a proteção pela "Maria da Penha" com as suas especificidades, mas se não houver contemplação de seus artigos, a Lei Penal não vai deixar de contemplar os seus artigos diante do que aconteceu.
E para o Dr. Jonathan Raicher (Raicher): O meu entendimento é que a Lei Maria da Penha ampara situações de identidade de gênero diversas, e, portanto, se aplica a situações como a do travesti e a do transexual que por sua vez se identifiquem como mulheres. O fato é que não se pode ignorar a forma pela qual uma pessoa se apresenta perante todas as demais pessoas, ou seja, a identidade que uma pessoa assume perante a sociedade, melhor dizendo, a sua escolha de gênero social. E isso independe do gênero biológico da pessoa. A partir dessa concepção, que é uma concepção de igualdade, justiça e liberdade, conferir tratamento jurídico diverso ao transexual e ao travesti, que se identifiquem como mulheres, seria praticar uma discriminação enorme contra estas pessoas.
É importante notar, no entanto, que não há na Lei Maria da Penha uma previsão literal expressa que se refira aos transexuais e aos travestis, portanto este entendimento é retirado da interpretação do artigo 5° da Lei, que afirma que "As relações pessoais enunciadas independem de orientação sexual". É claro que uma questão é "gênero" e outra é "orientação sexual", e as duas coisas não se confundem. Mas os Tribunais do nosso País têm utilizado esta locução do artigo 5° da Lei Maria da Penha para aplicá-lo também aos travestis e transexuais que se identifiquem com o gênero feminino.
O mesmo não pode ser dito em relação ao homossexual masculino. Aliás, durante os primeiros anos de vigência da Lei Maria da Penha, os nossos Tribunais entendiam que a Lei poderia ser aplicada em favor do homem que sofresse alguma violência da sua companheira mulher, se esta violência fosse praticada no âmbito familiar ou doméstico. No entanto, com o tempo, os nossos Tribunais foram mudando o seu entendimento para que apenas as mulheres fossem protegidas pela Lei Maria da Penha, já que era este o propósito pelo qual esta Lei havia sido criada em um primeiro momento. Com isso, também ficaram de fora da aplicação da Lei Maria da Penha os homens homossexuais que sofrem algum tipo de violência de seus companheiros homens.
"Dra. Ivone Zeger faz uma ressalva e chama a atenção para uma passagem da Lei Maria da Penha, 'Sempre no âmbito familiar deve-se preservar a saúde física, mental, o aperfeiçoamento moral, intelectual e social'. Lei Maria da Penha, n° 11.340, de 2006"

bafOO: O que é crime quanto a homossexualidade?
IVONE: Nós não temos nenhuma norma, Lei da área criminal que legalize o crime contra o homossexual, seja homem ou mulher, estará sobre a Lei Maria da Penha ou inserido no Código Penal dentro dos seus artigos de acordo com aquilo que foi praticado.
RAICHER: Isso vai de encontro com a minha resposta anterior, e aqui é preciso fazer um esclarecimento com relação aquilo que eu disse: o fato de casais homossexuais masculinos não estarem abrangidos pela Lei Maria da Penha, não significa que eles estejam desprotegidos juridicamente em casos de violência ocorrida nestas relações. Isto é, se existir uma violência física praticada contra um homem que esteja em uma relação homossexual com outro homem, os mesmos crimes de lesão corporal ou homicídio serão aplicados ao agressor. Se existir uma violência psicológica ou moral, os mesmos crimes de ameaça, constrangimento ilegal (e assim por diante) serão aplicados ao agressor.
Apenas por uma questão de escolha político-criminal legislativa, ficou estabelecido que algumas particularidades da lei criminal não serão aplicadas aos homossexuais masculinos, como por exemplo: causas especiais de aumento da pena ou então as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, ambos que só podem ser aplicados quando a vítima for do gênero (inclusive social) feminino. Fora estas previsões especiais, todo o resto deve ser aplicado tanto para homossexuais homens quanto para homossexuais mulheres.
Já o conceito de "crime quanto à homossexualidade" não é algo que esteja previsto em lei. É um conceito que diz respeito ao crime que tem como pressuposto a homossexualidade para a sua ocorrência. Portanto, estão incluídos casos de violência praticados entre companheiros homossexuais, mas também casos de violência (qualquer que seja) praticados por terceiros contra pessoas homossexuais, e que ocorram em razão desta particular característica. Portanto, não é um conceito legal propriamente dito, mas um conceito social.
bafOO: Dra. Ivone, preconceito é crime?
IVONE: Preconceito evidentemente é crime! Está tipificado no Código Penal.
RAICHER: Aqui é preciso fazer uma distinção entre a injúria, a que me referi antes, e o preconceito ou discriminação do ponto de vista do Direito Criminal. A injúria representa uma violência à dignidade de um indivíduo. Ela até pode ser praticada levando em consideração fatores como a raça ou a cor da pessoa. Mas invariavelmente ela atinge o indivíduo particularmente considerado.
O crime de preconceito ou discriminação também existe na Legislação Brasileira. No entanto, a diferença deste crime e da injúria é a forma como o preconceito praticado atinge toda uma coletividade ou grupo de pessoas. Por exemplo, crime de discriminação racial contra os negros ou crime de discriminação religiosa contra os judeus. É o grupo de pessoas que é atingido pela prática deste crime, e não apenas um único indivíduo.
No entanto, assim como acontece para a injúria a que me referi antes, o preconceito ou discriminação decorrente da orientação sexual não é hoje previsto na Lei como uma conduta criminosa. Daí a carência legislativa a que me referi anteriormente em relação a este grupo de pessoas, não apenas do ponto de vista individual, mas também do ponto de vista coletivo.
Com relação à segunda pergunta, qualquer pessoa que sofre uma injúria ou então uma discriminação, deve se socorrer das autoridades públicas para sua proteção. Pelo menos em São Paulo, tanto a Polícia quanto o Ministério Público já criaram organizações próprias dentro de suas respectivas instituições, para tratar de crimes dessa natureza de forma mais especializada. Seria bastante interessante se estas mesmas instituições adotassem uma postura mais firme em relação aos crimes que são praticados contra os homossexuais ou em decorrência da orientação sexual de uma pessoa. Talvez assim se poderia ganhar mais força institucionalmente para as mudanças que o movimento LGBTI tenta promover dentro do Congresso Nacional.

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Fonte Imagens: Google Imagens.
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