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Saúde: Anvisa estabelece novas regras às farmácias e drogarias

  • Northon Bassan
  • 26 de out. de 2017
  • 5 min de leitura

Resolução 44/09 evita a automedicação e uso indiscriminado de medicamentos sem prescrição médica

A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n° 44/09, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa -, publicada no dia 18/08/2009, que atualiza a Lei Federal 5.991/73, diz respeito às Boas Práticas Farmacêuticas, exigindo o controle de vendas de medicamentos sem prescrição médica e de prestação de serviços em todas as farmácias e drogarias do território nacional, sendo o prazo para a adequação de seis meses.

As novas regras que começaram a vigorar a partir de sua data de publicação prevêem que medicamentos isentos de prescrição, como analgésicos, anti-térmicos, fiquem do lado de dentro do balcão, longe do alcance do paciente, evitando dessa forma a automedicação e consumo abusivo, que acarretam intoxicações e até mesmo overdoses. Também estabelece quais serviços farmacêuticos podem ser oferecidos e quais produtos podem ser comercializados nas farmácias e drogarias, direcionando o comércio para a sua função (saúde).



Agora esses estabelecimentos são obrigados a colocar os medicamentos que não necessitam da apresentação de receita médica longe da área de livre circulação, e armazená-los em local especifico com devida placa de orientação: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO. INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO.” Segundo o Sistema Nacional de Informação Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), instituição nacional constituída pelo Ministério da Saúde, que visa a orientação e estudos sobre agentes tóxicos, apresenta dados numéricos apontando os medicamentos como principais causadores intoxicações em seres humanos, perdendo para drogas de abuso e químicas industriais. A pesquisa reforça as novas determinações da Anvisa pela RDC 44/09 para que os medicamentos isentos de prescrição estejam fora de exposição direta ao usuário, realizando um controle sanitário de funcionamento, de dispensação e comercialização de produtos e, isto acarreta na venda direta com o farmacêutico que prestará serviços de atenção e assistência farmacêutica, orientando sobre o uso correto e controlado da medicação, evitando os riscos de consumo abusivo e às vezes desnecessário.

Pelas novas regras somente podem ser comercializados produtos relacionados a saúde, descaracterizando os estabelecimentos do desvirtuamento comercial. A principal beneficiada é a população que terá garantido o seu direito à orientação farmacêutica, como exemplo a entrega ao usuário da “Declaração de Serviço Farmacêutico”, após a prestação do serviço.

Os estabelecimentos destinados a venda de medicamentos que não cumprirem com as novas normativas serão multados de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhões, apreensão de mercadorias ou também cancelamento de alvará de funcionamento. Segundo o farmacêutico Dr. Wesley Charles Fernandes da Silva os responsáveis pela fiscalização são o CRF – Conselho Regional de Farmácia – e a Vigilância Sanitária da região, que visitam as farmácias sem aviso prévio e constantemente, a fim de verificar as instalações físicas destinadas a dispensação de medicamentos e de prestação de serviços.

Os medicamentos e produtos permitidos para comercialização em farmácias e drogarias incluem plantas medicinais, cosméticos e perfumaria, produtos de higiene pessoal, de saúde destinados ao uso por leigos, alimentos para dieta de lactantes, idosos e gestantes e praticantes de atividades físicas; todos registrados na Anvisa, a listagem completa de produtos está disponível para consulta no endereço eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (http://www.anvisa.gov.br/).

Os serviços farmacêuticos restringem-se em perfuração de lóbulo auricular (colocação de brincos, adereço comercializado apenas em estabelecimentos que disponham deste serviço), e atenção farmacêutica (orientação e acompanhamento da eficácia do uso de determinada medicação), que abrange a atenção farmacêutica domiciliar (atendimento do paciente em sua residência, desde que haja um farmacêutico substituto na farmácia, pois segundo a lei deve permanecer em período integral um farmacêutico responsável), e aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos. Para a realização desses procedimentos há em cada estabelecimento farmacêutico um livro ata de ocorrências de aplicação de injetáveis, aferição de pressão, medição de temperatura, teste de diabetes, sendo uma forma de rastreabilidade, e após a prestação do serviço farmacêutico é entregue ao paciente a “Declaração de Serviços Farmacêuticos”, que contem a descrição do medicamento prescrito, dados do remédio e do profissional atuante e do estabelecimento, explicou a farmacêutica responsável Dra. Renata Helena da Silva da Drogaria Popular, situada no interior do estado de São Paulo.

“É comum encontrar sorvete, refrigerante, salgado, energético e até mesmo bebida alcoólica em algumas farmácias e drogarias”, afirmou o farmacêutico Dr. Wesley Charles Fernandes da Silva, sendo proibida a venda desses produtos pela resolução 44/09, e completou “a lista de produtos alheios, não-farmacêuticos, é extensa, as farmácias são vistas como ‘mercado’”. Entre os produtos permitidos nos estabelecimentos de venda de medicação estão perfumes, mamadeiras, chupetas, lixas de unhas, alicates, pentes, escovas, brincos estéreis (destinados ao serviço farmacêutico), alguns alimentos para dieta especifica de restrição alimentar, vitaminas e medicamentos fototerápicos e de uso dermatológico (antiacnes, sabonetes e géis), “lembrando que todos os medicamentos ao alcance do consumidor, destinado ao auto-serviço, sem a necessidade de apresentação de prescrição estão cadastrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária”, advertiu o farmacêutico.


Contudo algumas farmácias e drogarias entraram com liminar contra a Resolução de Diretoria Colegiada n° 44/09, obtendo a permissão para a venda de produtos alheios ao ramo farmacêutico. “A mudança dificulta a lucratividade e diminui o fluxo, pois antes o cliente comprava a quantidade que julga necessária para a sua cura de seu diagnóstico ou auto-diagnóstico”, protestou a farmacêutica Dra. Renata Helena da Silva. No estado de São Paulo, cerca de 10% das farmácias estão amparadas pela liminar. Já para o farmacêutico Dr. Wesley Charles Fernandes da Silva “o acesso restrito a medicação é importante, uma vez que o paciente terá que solicitar o medicamento ao farmacêutico responsável, tendo a autonomia de controlar a quantidade e ainda orientar o seu uso correto”, e complementou, “do ponto de vista comercial a mudança não é favorável, pois acarreta na diminuição do volume de vendas, contudo há a valorização do profissional qualificado e caracteriza a competência do farmacêutico em nível de conhecimento”.


A distribuição dos produtos fototerápicos no ambiente físico das farmácias e drogarias é feita de forma estratégica, através das normativas reguladoras o auto-serviço fica limitado. Assim o profissional da saúde orienta o consumidor sobre os cuidados e riscos dos medicamentos.

Apesar do tempo limite previsto na resolução, dado seis meses farmácias e drogarias não se adequaram ou ainda estão suspensas ao cumprimento por liminar, concedida pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), que visa o estabelecimento de medicamentos como uma empresa comercial, contrariando as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em contraponto de estabelecimento comercial de saúde.


“Em sua maioria as grandes redes está fora das novas regras estabelecidas pela RDC 44/09, levando a uma competição desnecessária entre pequenas, médias e grandes redes farmacêuticas, isto prejudica, já que a farmácia é destinada a saúde, a resolução deveria ser unânime”, assim se manifestou o Dr. Wesley Charles Fernandes da Silva.


Apesar das legislações especificas vigentes, como a RDC 44/09, as farmácias e drogarias são motivadas por interesses comerciais, diversificando cada vez mais os produtos e serviços ofertados, estabelecimento aos seus funcionários metas de vendas, bonificações ou riscos instáveis de vinculo empregatício, incorporando características comerciais de lucratividade e vendas, invertendo o seu propósito de estabelecimento de saúde.


CONTINUE NO BLOG e saiba o posicionamento do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo sobre o Projeto de Lei, proposto pela senadora Kátia Abreu do PMB, que desobriga a presença de farmacêuticos nos estabelecimentos de saúde.


 
 
 

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