A Justiça é cega e o consumidor está de olho aberto; 12 direitos que você precisa conhecer
- Northon Bassan
- 25 de jan. de 2018
- 4 min de leitura
Por Northon Bassan

Sexta-feira é dia de sair com os amigos para comemorar o inicio do final de semana, tempo de descanso e dar boas risadas. A turma se reúne para ir ao bar com música ao vivo e serviço de vallet, buscando distração e comodidade. No final do happy hour, o garçom chega com a conta e as taxas assustam, que acabam com a alegria da sua noite de divertimento. Talvez, você não saiba mais os 10% do garçom são opcionais e o couvert artístico é pago a parte. Confira os doze direitos que você tem e não exerce.
O ditado popular diz que a Justiça é cega e o consumidor deve estar atento aos seus direitos:
1. Posso comprar chiclete no cartão de débito?
Alguns comércios estabelecem um valor mínimo para pagamento em cartão de débito, mas quem exigir isso está sujeito à multa. Caso ocorra, procure o gerente do estabelecimento, se persistir na conduta ilícita, procure o Procon e reclame.
2. Récem-formado, mas sem diploma?
Quando o aluno termina o curso acadêmico e a faculdade impede a emissão do diploma por pendência financeira é ato ilegal. A Lei 9.870/99 protege o formando que não conseguiu realizar o pagamento das mensalidades, de forma alguma a unidade educacional pode reter o diploma. A emissão do documento é realizada e o aluno deve procurar a secretaria da escola de ensino superior para regularização. Se a houver desacordo, o aluno tem que procurar o advogado.

3. Desconto para pagamento em dinheiro
Um único produto pode ter desconto dependendo da forma que for feito o pagamento. Desde dezembro de 2016, os comércios devem informar de forma visível as diferenciações de preços para pagamentos em dinheiro, cartão de crédito ou débito - que não é considerado pagamento à vista - e parcelado.
4. Tem vergonha do seu nome?
Aquele nome escolhido com carinho e dedicação pelos pais pode ser alterado. A pessoa que não gostar da escolha do nome pode solicitar a troca no Registro Civil de Pessoas Naturais entre os 18 e 19 anos. Passado este período, o nome pode ser mudado em situações fundamentadas, como erro de grafia, exposição ao ridículo, mudança de sexo, dentro outras.

5. Atendimento Prioritário
Ninguém gosta de ficar horas em filas imensas e esperar a sua vez para ser atendido. Com isso, a Lei 10048 de 08/11/2000 criou o atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. E ainda, pessoas com doenças graves, como câncer e portadoras do vírus HIV, têm preferência em repartições públicas, bancos e privilégios no atendimento e trâmites judiciais.
6. Ficou mais fácil pagar faturas vencidas
Pagar um boleto com data de vencimento em atraso ficou mais fácil desde o final do ano passado. Agora, bancos e correspondentes bancários, como lotéricas, aceitam o pagamento de conta vencida.

7. Perdi a conta de telefone e agora como pagar?
Não se preocupe! Antes de acessar o site da empresa de telefonia fixa ou móvel e solicitar a segunda via, ainda ser taxado pelo serviço, basta ir até uma lotérica, informar o número do seu telefone e realizar o pagamento. A nova forma de cobrança é uma parceria entre a Caixa Econômica Federal e a Brasil Telecom. A facilidade é válida para todas as lotéricas do país. Informe o DDD e o número de telefone, e pronto, pague a sua conta perdida!
8. Vagas de estacionamento especiais são liberadas?
Shopping lotado e você está em busca de sombra e uma vaga de estacionamento, quando encontra é apenas espaço reservado? Fique sabendo que as vagas especiais são destinadas para idosos, pessoas com deficiências e mobilidade reduzida, como também para pessoas com câncer. Respeito e ajuda ao próximo fazem do mundo um lugar mais bonito!
9. A sofrência pode sair barata. Não faço como Maiara e Maraisa.
"Cada dose cai na conta e os 10% aumenta", é a musica da dulpa sertaneja que relata o caso de sofrência por amor numa mesa de bar. Os 10% se referem ao serviço do garçom. Mas a taxa não é obrigatória, você paga se quiser e pode chorar na mesa o quanto quiser!

10. Música ao vivo deve ser cobrada?
Bares e restaurantes atraem muitos clientes com música ao vivo e o cantor precisa ganhar pelo seu desempenho vocal e distração do ambiente. O couvert artístico é obrigatório, caso não queira pagar tem que procurar um bar que tenha show de telão, que não podem ser cobrados, assim como jogos de futebol televisionados. Porém, o pagamento do artista deve vir separado da taxa do garçom e da conta de consumação. Fique atento, as taxas devem estar afixadas em local de fácil acesso!
11. Carro amassado no estacionamento do shopping, quem é o responsável?
Estacionar o carro em vias públicas é um risco sem volta, quem paga é você. Aquelas placas em estacionamentos privados ou públicos desobrigando a responsabilidade do estabelecimento contra furtos ou danos no automóvel não valem da nada. A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condena a empresa "pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. Desta forma, perante a Lei, qualquer dano ou furto que ocorrer com o carro guardado em estacionamento deve ser reparado pela empresa, mesmo com a presença de placas informativas.
12. Bateria do smartphone perdeu a capacidade?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a perda da garantia de produtos duráveis, como eletrodomésticos, não exime a responsabilidade do fabricante de reparo em defeitos, que tornem os produtos inadequados ao consumo e diminuam o seu valor, e dos famosos "vícios ocultos", que aparecem conforme o uso do produto. Atente-se que, contrato, letras minúsculas, desconhecimento por parte do fabricante e perda da garantia não livra a fabricante, que tem responsabilidade até o final da vida útil do produto.


13. Expressão da opinião no Facebook
Aos "justiceiros e defensores do Mimimi" no Facebook, cuidado! Insultos nas redes sociais podem causar borburinhos judiciais. Ninguém pode ser envergonhado por opinião pessoal, sexual, religiosa, ou de qualquer natureza. A opinião própria é ilegal quando agredi a honra e a ideia do próximo.

13.1. Troca por insatisfação de produto por ser feita dentro de 7 dias em comprar realizadas fora da loja, como internet e telefone, e varia de 30 a 90 dias, dependendo do item, se for adquirido em loja física, como shopping e comércios locais.

13.2. Ainda, o consumidor tem o direito de suspender (uma vez no ano) serviços como telefone fixo, TV e luz sem cobrança de mensalidade.
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