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A Justiça é cega e o consumidor está de olho aberto; 12 direitos que você precisa conhecer

  • Northon Bassan
  • 25 de jan. de 2018
  • 4 min de leitura

Por Northon Bassan


Sexta-feira é dia de sair com os amigos para comemorar o inicio do final de semana, tempo de descanso e dar boas risadas. A turma se reúne para ir ao bar com música ao vivo e serviço de vallet, buscando distração e comodidade. No final do happy hour, o garçom chega com a conta e as taxas assustam, que acabam com a alegria da sua noite de divertimento. Talvez, você não saiba mais os 10% do garçom são opcionais e o couvert artístico é pago a parte. Confira os doze direitos que você tem e não exerce.

O ditado popular diz que a Justiça é cega e o consumidor deve estar atento aos seus direitos:



1. Posso comprar chiclete no cartão de débito?

Alguns comércios estabelecem um valor mínimo para pagamento em cartão de débito, mas quem exigir isso está sujeito à multa. Caso ocorra, procure o gerente do estabelecimento, se persistir na conduta ilícita, procure o Procon e reclame.

2. Récem-formado, mas sem diploma?

Quando o aluno termina o curso acadêmico e a faculdade impede a emissão do diploma por pendência financeira é ato ilegal. A Lei 9.870/99 protege o formando que não conseguiu realizar o pagamento das mensalidades, de forma alguma a unidade educacional pode reter o diploma. A emissão do documento é realizada e o aluno deve procurar a secretaria da escola de ensino superior para regularização. Se a houver desacordo, o aluno tem que procurar o advogado.



3. Desconto para pagamento em dinheiro

Um único produto pode ter desconto dependendo da forma que for feito o pagamento. Desde dezembro de 2016, os comércios devem informar de forma visível as diferenciações de preços para pagamentos em dinheiro, cartão de crédito ou débito - que não é considerado pagamento à vista - e parcelado.


4. Tem vergonha do seu nome?

Aquele nome escolhido com carinho e dedicação pelos pais pode ser alterado. A pessoa que não gostar da escolha do nome pode solicitar a troca no Registro Civil de Pessoas Naturais entre os 18 e 19 anos. Passado este período, o nome pode ser mudado em situações fundamentadas, como erro de grafia, exposição ao ridículo, mudança de sexo, dentro outras.



Atendimento prioritário para autistas

5. Atendimento Prioritário

Ninguém gosta de ficar horas em filas imensas e esperar a sua vez para ser atendido. Com isso, a Lei 10048 de 08/11/2000 criou o atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. E ainda, pessoas com doenças graves, como câncer e portadoras do vírus HIV, têm preferência em repartições públicas, bancos e privilégios no atendimento e trâmites judiciais.

6. Ficou mais fácil pagar faturas vencidas

Pagar um boleto com data de vencimento em atraso ficou mais fácil desde o final do ano passado. Agora, bancos e correspondentes bancários, como lotéricas, aceitam o pagamento de conta vencida.

7. Perdi a conta de telefone e agora como pagar?

Não se preocupe! Antes de acessar o site da empresa de telefonia fixa ou móvel e solicitar a segunda via, ainda ser taxado pelo serviço, basta ir até uma lotérica, informar o número do seu telefone e realizar o pagamento. A nova forma de cobrança é uma parceria entre a Caixa Econômica Federal e a Brasil Telecom. A facilidade é válida para todas as lotéricas do país. Informe o DDD e o número de telefone, e pronto, pague a sua conta perdida!

8. Vagas de estacionamento especiais são liberadas?

Shopping lotado e você está em busca de sombra e uma vaga de estacionamento, quando encontra é apenas espaço reservado? Fique sabendo que as vagas especiais são destinadas para idosos, pessoas com deficiências e mobilidade reduzida, como também para pessoas com câncer. Respeito e ajuda ao próximo fazem do mundo um lugar mais bonito!

9. A sofrência pode sair barata. Não faço como Maiara e Maraisa.

"Cada dose cai na conta e os 10% aumenta", é a musica da dulpa sertaneja que relata o caso de sofrência por amor numa mesa de bar. Os 10% se referem ao serviço do garçom. Mas a taxa não é obrigatória, você paga se quiser e pode chorar na mesa o quanto quiser!



10. Música ao vivo deve ser cobrada?

Bares e restaurantes atraem muitos clientes com música ao vivo e o cantor precisa ganhar pelo seu desempenho vocal e distração do ambiente. O couvert artístico é obrigatório, caso não queira pagar tem que procurar um bar que tenha show de telão, que não podem ser cobrados, assim como jogos de futebol televisionados. Porém, o pagamento do artista deve vir separado da taxa do garçom e da conta de consumação. Fique atento, as taxas devem estar afixadas em local de fácil acesso!


11. Carro amassado no estacionamento do shopping, quem é o responsável?

Estacionar o carro em vias públicas é um risco sem volta, quem paga é você. Aquelas placas em estacionamentos privados ou públicos desobrigando a responsabilidade do estabelecimento contra furtos ou danos no automóvel não valem da nada. A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condena a empresa "pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. Desta forma, perante a Lei, qualquer dano ou furto que ocorrer com o carro guardado em estacionamento deve ser reparado pela empresa, mesmo com a presença de placas informativas.


12. Bateria do smartphone perdeu a capacidade?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a perda da garantia de produtos duráveis, como eletrodomésticos, não exime a responsabilidade do fabricante de reparo em defeitos, que tornem os produtos inadequados ao consumo e diminuam o seu valor, e dos famosos "vícios ocultos", que aparecem conforme o uso do produto. Atente-se que, contrato, letras minúsculas, desconhecimento por parte do fabricante e perda da garantia não livra a fabricante, que tem responsabilidade até o final da vida útil do produto.


13. Expressão da opinião no Facebook

Aos "justiceiros e defensores do Mimimi" no Facebook, cuidado! Insultos nas redes sociais podem causar borburinhos judiciais. Ninguém pode ser envergonhado por opinião pessoal, sexual, religiosa, ou de qualquer natureza. A opinião própria é ilegal quando agredi a honra e a ideia do próximo.



13.1. Troca por insatisfação de produto por ser feita dentro de 7 dias em comprar realizadas fora da loja, como internet e telefone, e varia de 30 a 90 dias, dependendo do item, se for adquirido em loja física, como shopping e comércios locais.





13.2. Ainda, o consumidor tem o direito de suspender (uma vez no ano) serviços como telefone fixo, TV e luz sem cobrança de mensalidade.

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